domingo, 27 de fevereiro de 2011

Ariano Suassuna - Biografia Link - http://culturanordestina.blogspot.com

01 Setembro 2006Ariano Suassuna - Biografia


Ariano nasceu em João Pessoa, na capital da Paraíba (Parahyba em ortografia arcaica), num dia de Corpus Christi, o que acabou por ocasionar a parada de uma procissão que ocorrera no dia de seu nascimento na frente do palácio do governo do estado. Ariano viveu os primeiros anos de sua vida no Sítio Acauã, no sertão do estado da Paraíba.



Aos três anos de idade (1930), Ariano passou por um dos momentos mais complicados de sua vida com o assassinato de seu pai, João Suassuna (1886-1930), no Rio de Janeiro, por motivos políticos, durante a Revolução de 1930, o que obrigou sua mãe, Rita de Cássia Vilar, a levar toda a família a morar na cidade de Taperoá, no Cariri paraibano.



Ainda em Taperoá, Ariano teve conhecimento da morte do seu pai, que ocorreu dentro da cadeia de eventos que sucederam e estavam ligados à morte de João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque, e, como produto destes acontecimentos, sua família precisou fazer várias peregrinações para diferentes cidades, a fim de fugir das represálias dos grupos políticos opositores ao seu falecido pai.



De 1933 a 1937, Ariano residiu em Taperoá, onde "fez seus primeiros estudos e assistiu pela primeira vez a uma peça de mamulengos e a um desafio de viola, cujo caráter de “improvisação” seria uma das marcas registradas também da sua produção teatral."



Em 2002 ,Suassuna foi enredo do Império Serrano ,no carnaval carioca ;e em 2008, Suassuna foi enredo da escola de samba Mancha Verde no carnaval paulista.



Estudos

Em 1942, ainda criança, Ariano Suassuna muda-se para cidade de Recife, no vizinho estado de Pernambuco, onde passou a residir definitivamente. Estudou o antigo ensino ginasial no renomado Colégio Americano Batista, e o antigo colegial (ensino médio), no tradicionalíssimo Ginásio Pernambucano e, posteriormente, no Colégio Oswaldo Cruz. Posteriormente, Ariano Suassuna concluiu seu estudo superior em Direito (1950), na célebre Faculdade de Direito do Recife, e em Filosofia (1964.)



De formação calvinista e posteriormente agnóstico, converteu-se ao catolicismo, o que viria a marcar definitivamente a sua obra.



Ariano Suassuna estreou seus dons literários precocemente no dia 7 de outubro de 1945, quando o seu poema "Noturno" foi publicado em destaque no Jornal do Comercio do Recife.



Advocacia e teatro

Na Faculdade de Direito do Recife, conheceu Hermilo Borba Filho, com quem fundou o Teatro do Estudante de Pernambuco. Em 1947, escreveu sua primeira peça, Uma mulher vestida de Sol. Em 1948, sua peça Cantam as harpas de Sião (ou O desertor de Princesa) foi montada pelo Teatro do Estudante de Pernambuco. Seguiram-se Auto de João da Cruz, de 1950, que recebeu o Prêmio Martins Pena, o aclamado Auto da Compadecida, de 1955, O Santo e a Porca - O Casamento Suspeitoso, de 1957, A Pena e a Lei, de 1959, A Farsa da Boa Preguiça, de 1960, e A Caseira e a Catarina, de 1961.



Entre 1951 e 1952, volta a Taperoá, para curar-se de uma doença pulmonar. Lá escreveu e montou Torturas de um coração. Em seguida, retorna a Recife, onde, até 1956, dedica-se à advocacia e ao teatro.



Em 1955, Auto da Compadecida o projetou em todo o país. Em 1962, o crítico teatral Sábato Magaldi diria que a peça é "o texto mais popular do moderno teatro brasileiro". Sua obra mais conhecida, já foi montada exaustivamente por grupos de todo o país, além de ter sido adaptada para a televisão e para o cinema.



Em 1956, afasta-se da advocacia e se torna professor de Estética da Universidade Federal de Pernambuco, onde se aposentaria em 1994. Em 1976, defende sua tese de livre-docência, intitulada "A Onça castanha e a Ilha Brasil: uma reflexão sobre a cultura brasileira".



Ariano acredita que: “Você pode escrever sem erros ortográficos, mas ainda escrevendo com uma linguagem coloquial.”





Vídeos legais com Ariano

Entrevista no Jô Soares:

parte 1; parte 2; parte3

Encontros para a História (Ariano e Juninho Pernambucano - SporTV)

parte 1; parte 2; parte 3; parte 4; parte 5; Parte 6; parte 7; parte 8

Documentário Quaderna

Aula Show

Exposição sobre a obra

Polêmico: fala sobre a Banda Calypso

Fala sobre o funk

... ai essa entrevista terminou virando um funk mesmo, veja abaixo:

Humor: funk do Ariano

Astúcia

Globalização

Cultura Nacional

Povo e Nação



Academia Brasileira de Letras

Desde 1990, Ariano ocupa a cadeira número 32 da Academia Brasileira de Letras, cujo patrono é Manuel José de Araújo Porto Alegre, o Barão de Santo Ângelo, (1806-1879).



Academia Paraibana de Letras

Assumiu a cadeira número 35 na Academia Paraibana de Letras em 09 de outubro de 2000, cujo patrono é Raul Campêlo Machado. Sendo recepcionado pelo acadêmico Joacil de Brito Pereira.



Assumiu a cadeira número 35 na Academia Paraibana de Letras em 09 de outubro de 2000, cujo patrono é Raul Campêlo Machado. Sendo recepcionado pelo acadêmico Joacil de Brito Pereira.



Romance

* A História de amor de Fernando e Isaura, (1956)

* O Romance d'A Pedra do Reino e o Príncipe do Sangue do Vai-e-Volta, (1971).

* História d'O Rei Degolado nas caatingas do sertão/Ao sol da Onça Caetana, (1976).



Poesia

* O pasto incendiado, (1945-1970)

* Ode, (1955)

* Sonetos com mote alheio, (1980)

* Sonetos de Albano Cervonegro, (1985)

* Poemas (antologia), (1999)

Cultura Nordestina: Ariano Suassuna - Biografia

Cultura Nordestina: Ariano Suassuna - Biografia

Página principal do Ines

Página principal do Ines

Vez da Voz | Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS

Vez da Voz Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS

O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa

O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa

Programa: Formação Continuada de Professores na Educação Especial - Modalidade a Distância

Programa: Formação Continuada de Professores na Educação Especial - Modalidade a Distância

Projeto Releituras - Arnaldo Nogueira Jr

[ Principal ][ Releituras ][ Biografias ][ Novos Escritores ]

© Projeto Releituras

Arnaldo Nogueira Jr

26/02/2011 - 18:54:24











Nome:

Moacyr Scliar



Nascimento:

23/03/1937



Natural:

Porto Alegre - RS



Menu do Autor



Moacyr Scliar





"Acredito, sim, em inspiração, não como uma coisa que vem de fora, que "baixa" no escritor, mas simplesmente como o resultado de uma peculiar introspecção que permite ao escritor acessar histórias que já se encontram em embrião no seu próprio inconsciente e que costumam aparecer sob outras formas — o sonho, por exemplo. Mas só inspiração não é suficiente".







Moacyr Jaime Scliar nasceu em Porto Alegre (RS), no Bom Fim, bairro que até hoje reúne a comunidade judaica, a 23 de março de 1937, filho de José e Sara Scliar. Sua mãe, professora primária, foi quem o alfabetizou. Cursou, a partir de 1943, a Escola de Educação e Cultura, daquela cidade, conhecida como Colégio Iídiche. Transferiu-se, em 1948, para o Colégio Rosário, uma escola católica.



Em 1955, passou a cursar a faculdade de medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS), onde se formou em 1962. Em 1963, inicia sua vida como médico, fazendo residência em clínica médica. Trabalhou junto ao Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), daquela capital.



Publica seu primeiro livro, “Histórias de um Médico em Formação”, em 1962. A partir daí, não parou mais. São mais de 67 livros abrangendo o romance, a crônica, o conto, a literatura infantil, o ensaio, pelos quais recebeu inúmeros prêmios literários. Sua obra é marcada pelo flerte com o imaginário fantástico e pela investigação da tradição judaico-cristã. Algumas delas foram publicadas na Inglaterra, Rússia, República Tcheca, Eslováquia, Suécia, Noruega, França, Alemanha, Israel, Estados Unidos, Holanda e Espanha e em Portugal, entre outros países.



Em 1965, casa-se com Judith Vivien Oliven.



Em 1968, publica o livro de contos "O Carnaval dos Animais", que o autor considera de fato sua primeira obra.



Especializa-se no campo da saúde pública como médico sanitarista. Inicia os trabalhos nessa área em 1969.



Em 1970, freqüenta curso de pós-graduação em medicina em Israel, sendo aprovado. Posteriormente, torna-se doutor em Ciências pela Escola Nacional de Saúde Pública.



Seu filho, Roberto, nasce em 1979.



A convite, torna-se professor visitante na Brown University (Departament of Portuguese and Brazilian Studies), em 1993, e na Universidade do Texas, em Austin.



Colabora com diversos dos principais meios de comunicação da mídia impressa (Folha de São Paulo e Zero Hora). Alguns de seus textos foram adaptados para o cinema, teatro e tevê.



Nos anos de 1993 e 1997, vai aos EUA como professor visitante no Departamento de Estudos Portugueses e Brasileiros da Brown University.



Em 31 de julho de 2003 foi eleito, por 35 dos 36 acadêmicos com direito a voto, para a Academia Brasileira de Letras, na cadeira nº 31, ocupada até março de 2003 por Geraldo França de Lima. Tomou posse em 22 de outubro daquele ano, sendo recebido pelo poeta gaúcho Carlos Nejar.





BIBLIOGRAFIA:



CLIQUE AQUI E ACESSE A BIBLIOGRAFIA DO AUTOR



IR PARA O MENU DO AUTOR



















[ Principal ][ Releituras ][ Biografias ][ Novos Escritores ]



© Projeto Releituras — Todos os direitos reservados. O Projeto Releituras — um sítio sem fins lucrativos — tem como

objetivo divulgar trabalhos de escritores nacionais e estrangeiros, buscando, sempre que possível, seu lado humorístico,

satírico ou irônico. Aguardamos dos amigos leitores críticas, comentários e sugestões.

A todos, muito obrigado. Arnaldo Nogueira Júnior. ® @njo




Moacyr Scliar - Imortal da Academia de Letras

Imortal da Academia de Letras, Moacyr Scliar morre aos 73 anos

Imortal da Academia de Letras, Moacyr Scliar morre aos 73 anos

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

O desejo de Paz - (www.dhnet.org.br)

A objeção de consciência na construção da Paz


Marcelo Barros*



Todo mundo diz que deseja a paz. Até Bush diz fazer guerra para conseguir a paz. Cada vez mais no mundo, cresce o número de pessoas que percebem e testemunham: a paz e a justiça nunca poderão ser alcançadas com a força das armas. Só o diálogo e o respeito ao diferente podem construir as bases de uma sociedade nova. Crentes das mais diferentes religiões e caminhos espirituais, como também pessoas que simplesmente crêem na vida e apostam no ser humano consagram-se à paz pelo caminho da "objeção de consciência", ou seja, a decisão de negar-se a pegar em armas, no serviço militar ou em qualquer outra atividade. Como a produção de armas continua sendo um dos negócios mais rendosos do mercado internacional, quem pratica objeção de consciência continua tendo dificuldade de ser compreendido e aceito em sua opção de paz.



Em Israel, Jonathan Ben Artzi, 20 anos, sobrinho do ex-ministro Benjamin Netanyahu, está preso por ser objetor de consciência. Ele é um dos milhares de jovens israelitas que se negam a participar das operações militares contra palestinos. Camilo Mejía, filho do famoso compositor nicaragüense Carlos Mejía Godói, está preso nos Estados Unidos. Como cidadão norte-americano, foi mandado ao Iraque em 2003. Ali não aceitou obedecer a um general que lhe passou a ordem de ameaçar física e psicologicamente um prisioneiro iraquiano, afim de obter informações. Nos EUA, mais de cinco mil jovens, objetores de consciência, tiveram seus direitos civis cassados e muitos estão presos. Durante a invasão ao Iraque, alguns jornalistas arriscaram-se a perder o emprego, mas se negaram a divulgar notícias que incentivassem o ódio e o racismo. Na Inglaterra, estudantes de Medicina se declararam em "objeção de consciência" para não praticar experiências clínicas com animais vivos. Um bispo católico confessou praticar a objeção de consciência e a desobediência civil contra a autoridade eclesiástica, se ela der ordens contrárias aos direitos humanos ou ao amor evangélico.



Cada civilização tem termos que são tabus. É comum que elementos em uma época e situação aceitos, em outra podem ser inconcebíveis. Tomemos, por exemplo, o incesto. Houve culturas que o toleravam. Para o mundo atual é uma aberração inaceitável. A objeção de consciência revela que a guerra deve ser uma coisa assim: algo que a humanidade não pode conceber como não deve transigir, hoje, com o incesto, a pedofilia, a escravidão humana, o racismo e outros crimes sem nome.



A objeção de consciência existe desde o mundo antigo quando a Igreja cristã se opôs ao serviço militar obrigatório com armas e se negava a participava do culto ao imperador, chamado de "filho de Deus". Nos primeiros séculos do cristianismo, soldados convertidos ao Evangelho como Marcelo, Massimiliano e outros foram condenados à morte e martirizados por se negarem a pegar em armas. Entretanto, só no século XIX, escritores aprofundaram o direito das pessoas desobedecerem a uma ordem imperial ou jurídica por motivo de fé ou de consciência. Os nomes mais famosos são Henry David Thoreau que escreveu "A Desobediência Civil" e, na Rússia, Leon Tolstoi, o maior apóstolo da objeção de consciência contra ordens iníquas do Czar e do exército imperial.



No século XX, pela força da espiritualidade e pela prática da não violência, o Mahatma Gandhi deu à objeção de consciência e à desobediência civil um estatuto consagrado. Na Itália, Lanzo del Vasto o seguiu no testemunho contra o fascismo, na denúncia da tortura e dos campos de concentração. Nos Estados Unidos, o pastor Martin Luther King usou a mesma força espiritual contra o racismo e a discriminação sofrida pelos negros. No Brasil, a ditadura militar parecia ter mais medo de Dom Hélder Câmara com seu movimento de pressão moral libertadora do que dos grupos armados de esquerda.



A objeção de consciência é um direito reconhecido pela ONU que fez do 15 de maio o dia internacional dos objetores de consciência. A objeção de consciência é válida quando uma norma jurídica ou de autoridade pública agride a ordem social. É o caso, por exemplo, de soldados que recebem ordem para invadir acampamentos e ameaçam a vida e a paz de senhoras, crianças e pessoas doentes apenas para garantir o direito de propriedade que, neste caso, passa acima do direito à vida e à segurança das pessoas. Internacionalmente, a objeção de consciência é permitida quando o não cumprimento de ordens decorre do foro íntimo e da consciência religiosa ou ética da pessoa. Conforme a ONU, quem faz objeção de consciência deve oferecer outra alternativa de ação pacífica. Em vários países, desde meados do século XX, existem serviços militares alternativos, através dos quais os objetores de consciência cumprem sua obrigação como auxiliares em instituições filantrópicas, enfermeiros e outras profissões humanitárias.



Nestes dias, o cardeal Trujillo, presidente da Comissão de Defesa da Família no Vaticano e o cardeal Ricard Carlés, da Espanha, exortaram funcionários públicos e juízes da Espanha a praticar "objeção de consciência" e não assinar a oficialização da união gay, permitida pela lei espanhola. Estes cardeais não pregaram objeção de consciência aos militares, espanhóis e italianos, forçados por seus governos, a invadir o Iraque com as tropas norte-americanas em 2003.



No Brasil, a Constituição de 1988 legisla que o serviço militar é obrigatório. Entretanto, em tempos de paz, o jovem pode servir à pátria através de um serviço militar alternativo (artigo 143, parágrafo 1). A Lei 8239 de 04 de outubro de 1991 e a portaria do EMFA n. 2681 de 05 de agosto de 1992 dispõem sobre este serviço de paz. Infelizmente, este direito constitucional é pouco divulgado. A maioria dos jovens brasileiros não sabe que pode cumprir serviços alternativos que, no Brasil, precisam ainda de ser melhor organizados. É importante divulgar e esclarecer as pessoas sobre este direito, como é importante recordar a "objeção de consciência" para avaliarmos em que medida agimos de forma coerente com o que pensamos. Edward Abbey dizia: "O sentimento sem conseqüência na ação concreta é a ruína da alma". O Mahatma Gandhi ensinava: "Seja você a mudança que propõe ao mundo".





* Monge beneditino e autor de 26 livros.

Email: mosteirodegoias@cultura.com.br

A Objeção de Consciência na Construção da Paz

(http://www.dhnet.org.br/) - Direitos Humanos na Internet
     O direito à objeção de consciência é garantido pela legislação internacional de direitos humanos, conforme se verifica mo artigo 18, primeira parte, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da qual o Brasil é signatário.
     "Todo homem tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião."
Este também é um direito previsto pela Constituição Brasileira. Caso alguma atividade não esteja de acordo com a consciência do indivíduo e não seja obrigatória por lei, este pode objetar-se.
                                                                                                        (http://www.anda.jor.br/)

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Auxiliando o surdo em sua inclusão na sociedade !

Auxiliando o surdo em sua inclusão na sociedade !

Dicionário Libras

Dicionário Libras

Página principal do Ines

Página principal do Ines

Sobre Educação Especial

* LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 *


LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996



CAPITULO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL



Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de

educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para

educandos portadores de necessidades especiais.

§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para

atender as peculiaridades da clientela de educação especial.

§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,

sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua

integração nas classes comuns do ensino regular.

§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa

etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para

atender às suas necessidades;

II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a

conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para

concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para

atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a

integração desses educandos nas classes comuns;

IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em

sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de

inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem

como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,

intelectual ou psicomotora;

V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis

para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de

caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação

exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder

público.

Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do

atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular

de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Regulamento sobre a LEI DE LIBRAS

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.



Regulamento Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.



Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.



Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.



Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.



Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.



Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.



Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza



Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002

LEI N° 10. 436 De 24 de Abril de 2002.

     Você conhece essa LEI ? sabe do que ela trata ?  A Lei 10. 436 de Abril de 2002, Dispõe sobre a Língua de Sinais - LIBRAS  e dá também outras providências para direitos às pessoas portadoras de surdez, o surdo.
     Conheça uma história real.
     Maria está casada há 22 anos com João, ele é surdo e ela é ouvinte. Maria enfrentou as barreiras da comunicação, convívio social e preconceitos no início de seu namoro, mas isso não a impediu de conquistar o seu amor e lutar pelo seu casamento com João. Ele é operário de uma fábrica de tecelagem em sua cidade natal, ela é costureira. Ele cursou o ensino regular, antigo primário, 1ª à 4ª séries (séries iniciais do ensino fundamental) - pode-se dizer que, o João é um surdo semi-oralizado. Sendo surdo, sua comunicação é gestual (L1) língua materna do surdo, já na escola, ele também aprendeu a Língua Portuguesa( L2). No caso de João, ele pouco sabe da Língua Portuguesa, pois na década de 60 à 80 às escolas estavam dando os seus primeiros avanços na Educação Especial e formação de professores habilitados em Língua de Sinais a língua do surdo. A Maria, soube pela mãe do João, que ele aos 3 anos e meio, teve uma febre muito alta de repente, ela o levou ao médico e teve que interná-lo pois o diagnóstico indicou meningite.O João, ficou com a sequela da surdez severa e também teve danos as suas cordas vocais.
     A Maria, aprendeu muito bem a se comunicar com o João, ele pacientemente ensinou a sua comunicação, e ela por sua vez, também ensinava-o a sua linguagem. O convívio, a vivência e o prazer de estarem juntos aprendendo a trocar informações sobre suas linguagens, a linguagem das palavras e dos sons e a linguagem dos gestos, sinais, expressões faciais e corporais, por fim, eles se casaram. Ela passou a ser a sua esposa e a sua intérprete, o canal entre o mundo dos surdos e o mundo dos ouvintes.
     O João já passou por várias situações adversas por causa da sua surdez, e ele contou sempre com a ajuda e o apoio de sua esposa que esteve sempre presente em auxiliá-lo. Mais o que a demais nisso?
      Pessoas de instituições públicas, órgãos do governo, desavisadas não conscientes da Lei de LIBRAS, estão desrespeitando o João. Semana passada, o João foi a um órgão do governo, o INSS, fazer uma perícia médica, pois ele está sofrendo de hipertensão, já fez uma cirurgia no olho esquerdo e quase não está enxergando, está desempregado e por isso, está recorrendo o benefício de auxílio do INSS.Acompanhado da sua esposa, ele não encontrou nenhum funcionário que o interpretasse, pediu que sua esposa, a Maria, entrasse junto com ele na sala onde havia duas peritas que impediram a Maria de acompanhá-lo. Fechando a porta, essas duas funcionárias,começaram a falar com o João como se ele fosse ouvinte, logicamente que ele não entendeu, daí elas passaram a gritar com ele, ele entendeu que eram gritos pela expressão facial e labial das duas. O João começou a ficar inquieto levantou-se e foi até a porta para abrí-la na tentativa que a sua esposa o ajudasse, mas as peritas, não permitiram, começaram a escrever em um papel para que ele lesse e explicasse desde quando ele era surdo. Ele não soube ler e nem explicar pois já estava nervoso. Insistiu em sair da sala novamente, e as duas mulheres que o assistiram, abriram a porta. Ele começou a relatar a esposa oque havia ocorrido. A Maria indignada perguntou o porque de elas terem agido daquela forma. Elas disseram que o João era um mentiroso, que se ele era surdo, como é que ele ouviu que elas gritaram com ele? confirmando assim que elas realmente gritaram. Depois elas o chamaram de analfabeto, por que se ele sabia assinar, como é que ele não sabia ler o que elas perguntaram ?
Esse episódio foi real, em Nova Friburgo, cidade serrana do Estado do Rio de Janeiro. Eu tenho comigo uma frase que me acompanha desde a minha infância e que a minha avó não se cansava de repetir, "educação, não é só saber ler e escrever e sim a maneira como tratamos os outros, isso sim é educação."
     Como essas senhoras são mal educadas heim ?? Trabalham em um órgão público, não conhecem a Lei  de LIBRAS, trataram um surdo com total desrespeito. Então, eu estou enviando para elas um trecho do ART 3° DA LEI 10.436 DE 24/ABRIL/2002
"As Instituições Públicas e Empresas Concessionárias de Serviços Públicos de Assistência à Saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
       Brasília, 24 de Abril de 2002.    181°da Independência e 114° da República
 Fernando Henrique Cardoso

                                                                                                         (PROFª RPS)