Você conhece essa LEI ? sabe do que ela trata ? A Lei 10. 436 de Abril de 2002, Dispõe sobre a Língua de Sinais - LIBRAS e dá também outras providências para direitos às pessoas portadoras de surdez, o surdo.
Conheça uma história real. Maria está casada há 22 anos com João, ele é surdo e ela é ouvinte. Maria enfrentou as barreiras da comunicação, convívio social e preconceitos no início de seu namoro, mas isso não a impediu de conquistar o seu amor e lutar pelo seu casamento com João. Ele é operário de uma fábrica de tecelagem em sua cidade natal, ela é costureira. Ele cursou o ensino regular, antigo primário, 1ª à 4ª séries (séries iniciais do ensino fundamental) - pode-se dizer que, o João é um surdo semi-oralizado. Sendo surdo, sua comunicação é gestual (L1) língua materna do surdo, já na escola, ele também aprendeu a Língua Portuguesa( L2). No caso de João, ele pouco sabe da Língua Portuguesa, pois na década de 60 à 80 às escolas estavam dando os seus primeiros avanços na Educação Especial e formação de professores habilitados em Língua de Sinais a língua do surdo. A Maria, soube pela mãe do João, que ele aos 3 anos e meio, teve uma febre muito alta de repente, ela o levou ao médico e teve que interná-lo pois o diagnóstico indicou meningite.O João, ficou com a sequela da surdez severa e também teve danos as suas cordas vocais.
A Maria, aprendeu muito bem a se comunicar com o João, ele pacientemente ensinou a sua comunicação, e ela por sua vez, também ensinava-o a sua linguagem. O convívio, a vivência e o prazer de estarem juntos aprendendo a trocar informações sobre suas linguagens, a linguagem das palavras e dos sons e a linguagem dos gestos, sinais, expressões faciais e corporais, por fim, eles se casaram. Ela passou a ser a sua esposa e a sua intérprete, o canal entre o mundo dos surdos e o mundo dos ouvintes.
O João já passou por várias situações adversas por causa da sua surdez, e ele contou sempre com a ajuda e o apoio de sua esposa que esteve sempre presente em auxiliá-lo. Mais o que a demais nisso?
Pessoas de instituições públicas, órgãos do governo, desavisadas não conscientes da Lei de LIBRAS, estão desrespeitando o João. Semana passada, o João foi a um órgão do governo, o INSS, fazer uma perícia médica, pois ele está sofrendo de hipertensão, já fez uma cirurgia no olho esquerdo e quase não está enxergando, está desempregado e por isso, está recorrendo o benefício de auxílio do INSS.Acompanhado da sua esposa, ele não encontrou nenhum funcionário que o interpretasse, pediu que sua esposa, a Maria, entrasse junto com ele na sala onde havia duas peritas que impediram a Maria de acompanhá-lo. Fechando a porta, essas duas funcionárias,começaram a falar com o João como se ele fosse ouvinte, logicamente que ele não entendeu, daí elas passaram a gritar com ele, ele entendeu que eram gritos pela expressão facial e labial das duas. O João começou a ficar inquieto levantou-se e foi até a porta para abrí-la na tentativa que a sua esposa o ajudasse, mas as peritas, não permitiram, começaram a escrever em um papel para que ele lesse e explicasse desde quando ele era surdo. Ele não soube ler e nem explicar pois já estava nervoso. Insistiu em sair da sala novamente, e as duas mulheres que o assistiram, abriram a porta. Ele começou a relatar a esposa oque havia ocorrido. A Maria indignada perguntou o porque de elas terem agido daquela forma. Elas disseram que o João era um mentiroso, que se ele era surdo, como é que ele ouviu que elas gritaram com ele? confirmando assim que elas realmente gritaram. Depois elas o chamaram de analfabeto, por que se ele sabia assinar, como é que ele não sabia ler o que elas perguntaram ?
Esse episódio foi real, em Nova Friburgo, cidade serrana do Estado do Rio de Janeiro. Eu tenho comigo uma frase que me acompanha desde a minha infância e que a minha avó não se cansava de repetir, "educação, não é só saber ler e escrever e sim a maneira como tratamos os outros, isso sim é educação."
Como essas senhoras são mal educadas heim ?? Trabalham em um órgão público, não conhecem a Lei de LIBRAS, trataram um surdo com total desrespeito. Então, eu estou enviando para elas um trecho do ART 3° DA LEI 10.436 DE 24/ABRIL/2002
"As Instituições Públicas e Empresas Concessionárias de Serviços Públicos de Assistência à Saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Brasília, 24 de Abril de 2002. 181°da Independência e 114° da República
Fernando Henrique Cardoso
(PROFª RPS)
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