quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A Objeção de Consciência na Construção da Paz

(http://www.dhnet.org.br/) - Direitos Humanos na Internet
     O direito à objeção de consciência é garantido pela legislação internacional de direitos humanos, conforme se verifica mo artigo 18, primeira parte, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da qual o Brasil é signatário.
     "Todo homem tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião."
Este também é um direito previsto pela Constituição Brasileira. Caso alguma atividade não esteja de acordo com a consciência do indivíduo e não seja obrigatória por lei, este pode objetar-se.
                                                                                                        (http://www.anda.jor.br/)

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